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Por que plantar árvores em área urbana?

Essa é a nova campanha da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, objetivando influenciar às pessoas a plantarem árvores. O projeto é realmente interessante e não há o que se criticar. Mas há uma observação que eu gostaria de colocar e que, de nenhuma forma é um ataque ao projeto: primeiro o ser humano acabou com a natureza, construindo cidades cinzas, agora quer diminuir o cinza e voltar ao verde. Será que nós, seres humanos, somos tão racionais quanto acreditamos? Por que não se percebeu, antes de desmatar, as consequências que isso causaria?


CUSTOS DE PRODUÇÃO

Por: Dalvana Vicenzi

Custos de produção, ou Custo Industrial, são todos os gastos incorridos na produção de bens.
Há três elementos que compõem o custo de produção:
  • Custos dos materiais diretos;
  • Custos da mão-de-obra direta e
  • Custos indiretos de fabricação.


    CUSTOS DOS MATERIAS DIRETOS

Os materiais diretos são aqueles que integram fisicamente o produto ou se destinam ao seu acondicionamento, e são facilmente quantificados no produto. Os materiais diretos compreendem:
  • Matéria-prima: material principal na composição do produto. Ex.: madeira.
  • Material secundário: complementa a matéria-prima na elaboração do produto. Ex.: cola, parafusos, pregos.
  • Material de embalagem: acondiciona o produto. Ex.: caixas, pacotes.

Integra o valor desses materiais, em regra, todos os gastos incorridos para colocar o Ativo em condições de uso ou de venda. Assim, os gastos com frete, seguros, impostos (não-recuperáveis), etc. integram o valor dos materiais vistos acima, além do custo próprio do material.
Além disso, existem as chamadas perdas normais de materiais diretos (por exemplo, serragem de madeira, evaporação), que fazem parte do processo de fabricação e devem ser integrados no custo desses materiais.


CUSTO DA MÃO-DE-OBRA DIRETA

A mão-de-obra direta é aquela relativa ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto em elaboração, desde que se possa mensurar o tempo gasto no processo e quem executou o trabalho.
O custo da mão-de-obra direta é composta por:
  • Salários: contraprestação do serviço prestado pelo empregado ao empregador.
  • Encargos sociais: demais gastos que a empresa tem com o funcionário. Ex.: horas extras, férias (pagos diretamente na folha de pagamento), INSS 20%, FGTS (incidentes sobre a folha de pagamento).

CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO

São os gastos que ocorrem no processo produtivo mas não podem ser identificados e quantificados em cada produto. Como são custos relacionados à produção, são rateados para sua apropriação ao produto.
Os custos indiretos de fabricação compreendem:
  • Materiais indiretos: não integram fisicamente o produto, mas são necessários à fabricação dos mesmos. Por exemplo, graxas, lixas, lubrificantes, etc.
    Os materiais diretos de difícil quantificação ou de pequeno consumo, como colas, parafusos, etc. são considerados indiretos.
  • Mão-de-obra indireta: constituída pelo pessoal da área fabril que não age diretamente na elaboração dos produtos, como por exemplo, gerentes e supervisores.
  • Outros custos indiretos: são os demais gastos incorridos na área fabril, como depreciação das máquinas e equipamentos, aluguel do prédio da fábrica.


Para facilitar a assimilação dos elementos constitutivos dos custos de produção e suas subdivisões, observe o esquema:

CUSTOS DE PRODUÇÃO
MATERIAS
DIRETOS
MÃO-DE-OBRA
DIRETA
CUSTOS INDIRETOS
DE FABRICAÇÃO
MATÉRIA-PRIMA
SALÁRIOS
MATERIAIS INDIRETOS
MATERIAL SECUNDÁRIO
ENCARGOS SOCIAIS
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
MATERIAL DE EMBALAGEM
-
OUTROS CUSTOS INDIRETOS

Simples Nacional


Por Dalvana Vicenzi




O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
A Lei Complementar 123/2006 dispõe sobre normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, e prevê, não só um regime diferenciado de tributação (o Simples Nacional), mas também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
Para efeito do Simples Nacional, considera-se Microempresa (ME), o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. E considera-se EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Mas deve-se observar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. E que, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.


Fonte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

BALANÇO SOCIAL


Por Dalvana Vicenzi


Conceito

O Balanço Social, também chamado de Relatório de Sustentabilidade, é um demonstrativo publicado anualmente pela empresa onde ela expõe o que faz para seus funcionários, dependentes, investidores, clientes, comunidade e outros. É uma ferramenta que explicita a responsabilidade social assumida pela empresa.
Dessa forma, o Balanço Social torna público o vínculo entre a empresa, comunidade e meio ambiente, onde aquela contribui positivamente para a manutenção destas.


Obrigação

Nenhuma empresa está obrigada a publicar um Balanço Social ou a divulgar informações de cunho social/ambiental. Mas, a empresa que quiser, poderá fazê-lo independentemente de porte, faturamento, etc.


Modelo

Existe um modelo padrão de Balanço Social criado pelo Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), mas esse modelo não é obrigatório. É conferida à empresa que fizer seu balanço nesse modelo um selo denominado Selo Balanço Social Ibase/Betinho. “Através deste Selo as empresas podem mostrar - em seus anúncios, embalagens, balanço social, sites e campanhas publicitárias - que investem em educação, saúde, cultura, esportes e meio ambiente”. (IBASE)


Vantagens

Se o Balanço Social não é obrigatório, por que fazer?
A elaboração de um Balanço Social agrega valor, é ético, inovador e transformador. “ […] é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e ao bem-estar dos funcionários e clientes, para uma visão moderna em que os objetivos da empresa incorporam as práticas de responsabilidade social e ambiental”. (IBASE)
A responsabilidade social assumida por uma empresa faz com que ela difunda uma boa imagem, e consequentemente a empresa trabalha melhor, com clientes mais satisfeitos e funcionários mais motivados. O resultado disso é o crescimento dinâmico da empresa, que acaba se traduzindo em lucros.


História

A história do Balanço Social teve seu início nos anos 60, nos Estados Unidos e na Europa, quando a população, em repúdio à Guerra do Vietnã, boicotou a compra de produtos e ações de algumas empresas ligadas ao conflito. A população passou a exigir uma postura ética das empresas, que passaram a prestar contas de suas ações sociais.
Apenas na década de 80 surgiram os primeiros Balanços Sociais no Brasil, embora a ideia tenha começada a ser discutida já nos anos 70. Atualmente vem crescendo aceleradamente o número de empresas que fazem Balanço Social.


Fontes:
http://www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=2
http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/esclarecimentos_nbct15.htm