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Simples Nacional


Por Dalvana Vicenzi




O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
A Lei Complementar 123/2006 dispõe sobre normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, e prevê, não só um regime diferenciado de tributação (o Simples Nacional), mas também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
Para efeito do Simples Nacional, considera-se Microempresa (ME), o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. E considera-se EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Mas deve-se observar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. E que, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.


Fonte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Um comentário:

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